Governança de dados para clínicas e consultórios: dado de saúde é sensível e precisa de registro, não de memória
Dado de saúde tem regime próprio — e a clínica responde por ele
A LGPD trata dados de saúde como sensíveis e reserva o art. 11 para as hipóteses de tratamento: entre elas, o consentimento específico e destacado, a tutela da saúde por profissionais e serviços de saúde, e o cumprimento de obrigação legal. O prontuário, o agendamento, a lista de exames e a conversa de WhatsApp com o paciente — tudo isso é dado de saúde em algum grau, espalhado por sistemas diferentes.
O problema prático não é a lei em abstrato: é que a clínica não consegue responder, em cinco minutos, onde estão os dados de um paciente específico, quem acessou, para qual finalidade e por qual base legal. Quando o titular pede, quando o convênio audita ou quando a ANPD pergunta, a resposta costuma ser garimpada em planilhas e caixas de e-mail — e chega tarde.
Onde a governança da clínica costuma falhar
- Consentimento colhido na recepção, no papel, sem versão nem registro de quem colheu e quando.
- Paciente pede exclusão ou acesso aos dados e a resposta depende de achar em qual sistema ele está.
- Retirada de consentimento de um canal não se propaga para os outros — e o paciente segue recebendo mensagem.
- Ninguém sabe dizer quais ferramentas com IA (agenda, triagem, transcrição) tratam dado de paciente.
- Mudança de finalidade de uso acontece sem nova base legal e sem registro.
- Auditoria pede a sequência de uma decisão e a resposta é uma reconstrução verbal.
O que o Centriu TrustOps assume — e onde ele passa a vez
No TrustOps, o consentimento tem versão, registro, revogação e confirmação de propagação por sistema: quando o paciente retira o consentimento de um canal, cada sistema confirma o cumprimento, e o que não confirmou fica visível em vez de virar silêncio. O pedido do titular entra pelo portal com protocolo e acompanhamento; a consulta de andamento exige protocolo e e-mail e não revela se o pedido existe, e e-mail e telefone são guardados apenas como máscara e resumo criptográfico.
O inventário de sistemas de IA nomeia responsável, finalidade, risco e estado de autorização — inclusive as ferramentas de agenda e triagem que a clínica já usa. As aprovações registram decisão por pessoa, com quórum, delegação e prazo, em trilha somente-inclusão.
O que ele não faz: não garante conformidade, não decide aplicabilidade jurídica, não substitui o encarregado nem o advogado e não varre sozinho a base de outros sistemas — a execução é coordenada por sistema e registrada tarefa a tarefa. E o prazo de resposta ao titular sai de configuração da organização (15 dias por padrão), não de regra legal fixa: quem decide o prazo aplicável é a assessoria jurídica da clínica.
Recursos prontos para a clínica usar hoje
- Consentimento com versão, registro, revogação e confirmação de propagação por sistema.
- Portal público do titular com protocolo, acompanhamento e minimização (máscara + resumo criptográfico).
- Inventário de IA com responsável nomeado, finalidade, risco e estado de autorização.
- Políticas versionadas com validação e simulação antes da publicação.
- Aprovações com quórum, delegação e prazo, com decisão por pessoa e trilha somente-inclusão.
- Trilha encadeada por hash com verificação de integridade e reconstrução por identificador de correlação.
- Cofre de evidências com cadeia de custódia e pacote de exportação.
- Riscos com metodologia publicada, apetite, tolerância e plano de tratamento.
Uma quarta-feira na Clínica Vida Plena (situação ilustrativa, não é cliente real)
Às 9h, a recepção registra o consentimento de uma paciente para comunicações de acompanhamento, com a versão do texto e a data — não mais um papel na gaveta.
Às 11h, a paciente pede a exclusão dos dados de marketing pelo portal. O pedido entra com protocolo; a clínica vê, por sistema, o que já foi cumprido e o que falta, em vez de descobrir na auditoria.
À tarde, o responsável técnico revisa o inventário de IA: a ferramenta de transcrição de consulta está lá, com finalidade e responsável nomeados. No fim do dia, o gestor exporta o pacote de evidências do período para a auditoria do convênio — com a cadeia de custódia registrada, sem montar dossiê à mão.
Planilha de consentimento vs. propagação confirmada por sistema
Sem sistema, o consentimento é uma planilha que ninguém atualiza e a revogação é um e-mail que ninguém confirma: o paciente sai do mailing de um canal e continua recebendo em outro. Com o TrustOps, cada sistema confirma o cumprimento e o que não confirmou aparece — a clínica trata a exceção em vez de supor que está tudo certo.
Quando o Centriu TrustOps não é a escolha certa
- Se a expectativa é uma garantia automática de conformidade — o TrustOps organiza evidência, não emite certidão.
- Se a decisão é jurídica (qual base legal se aplica ao caso) — isso é do advogado e do encarregado.
- Se a clínica quer que o sistema apague dados na base de todos os fornecedores sozinho — a execução é coordenada, não automática.
- Se o objetivo é uma IA que responda ao titular — o TrustOps não tem IA própria.
- Se a clínica precisa de prontuário eletrônico — o TrustOps governa o dado, não é o prontuário.
Sistemas envolvidos
Sistema principal: Centriu Trustops.
Limitações e o que não faz
- Não garante conformidade nem afirma "risco zero": organiza evidência e prepara a clínica para auditoria.
- Não substitui o encarregado de dados nem o advogado, e não decide aplicabilidade jurídica.
- Não tem IA própria: o gateway apenas encaminha chamadas a provedores configurados pela organização.
- Não varre sozinho a base dos outros sistemas para atender um pedido — coordena por sistema, tarefa a tarefa.
- O prazo de resposta ao titular sai de configuração da organização (15 dias por padrão), não de regra legal fixa.
- Não é prontuário eletrônico, CRM nem ERP.
Segurança e governança
Isolamento por organização aplicado no banco em todas as tabelas do módulo, e nenhuma delas legível por visitante anônimo. Trilhas somente-inclusão impostas por política e por gatilho — válidas também para a chave de serviço e para o dono da tabela. Verificação de integridade sob demanda. O tratamento de dados segue a LGPD (Lei nº 13.709/2018), com atenção ao regime de dado sensível do art. 11.
Preço e contratação
Disponível por assinatura mensal, com níveis por módulo. O investimento e as condições são definidos com o time, a partir do escopo da operação — fale com a Centriu. Nenhum valor é cravado nesta página.
Perguntas frequentes
O TrustOps substitui o encarregado de dados (DPO)?
Não. Ele organiza inventário, consentimento, pedidos e evidências para o encarregado trabalhar; a decisão jurídica é humana.
Dado de saúde tem tratamento diferente na LGPD?
Sim: a Lei nº 13.709/2018 trata dados de saúde como sensíveis e reserva o art. 11 para as hipóteses de tratamento. O TrustOps registra a base e a finalidade; a aplicabilidade é decisão jurídica.
Como funciona o pedido do titular?
O titular acompanha pelo portal com protocolo; a consulta não revela se o pedido existe, e e-mail e telefone ficam como máscara e resumo criptográfico.
A retirada de consentimento para um canal vale para os outros?
O TrustOps registra a revogação e acompanha a confirmação de propagação por sistema; o que não confirmou fica visível.
O TrustOps garante conformidade?
Não. Ele apoia a adequação e organiza evidências; não emite garantia nem substitui auditoria jurídica.
Quanto custa?
A partir de R$1.290/mês. Detalhes em /precos/.
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