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Centriu TrustOps

Governança de dados para e-commerce e varejo: base de consumidor, consentimento e pedido do titular

Loja online e varejo acumulam duas camadas de dever sobre o mesmo cadastro: o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) garante ao consumidor acesso às informações arquivadas sobre ele, exige cadastro objetivo, claro e verdadeiro, e manda corrigir inexatidão em até cinco dias úteis comunicando os destinatários (art. 43); a LGPD (Lei nº 13.709/2018) soma confirmação de tratamento, acesso, correção, portabilidade e eliminação. O Centriu TrustOps organiza essa operação: consentimento com versão e propagação por canal, portal do titular com protocolo e acompanhamento, inventário das ferramentas de IA que tocam dado de cliente, aprovações com decisão por pessoa e trilha de auditoria encadeada por hash. O TrustOps não garante conformidade, não substitui o jurídico nem o encarregado, e não varre sozinho a base dos outros sistemas. A partir de R$1.290/mês.
Descadastro vale em todos os canais
Correção registrada por sistema
Composição geométrica abstrata em azul sobre azul-escuro, com um canal confirmando a revogação e os demais sincronizando em ciclo
Revogação propagada por canal, com confirmação por sistema.

O cadastro do consumidor tem dever de transparência e de correção

O art. 43 do CDC assegura ao consumidor acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, com suas fontes; exige que os cadastros sejam objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão; e determina correção imediata de inexatidão, com comunicação aos destinatários em cinco dias úteis. A LGPD acrescenta o direito de confirmação, acesso, correção, portabilidade e eliminação.

No e-commerce, o dado do consumidor vive em muitos lugares: plataforma de loja, CRM, ferramenta de e-mail, WhatsApp, ERP e planilha de campanha. Um pedido de correção ou eliminação, feito por um consumidor, exige que a loja saiba onde o dado está e que consiga provar que corrigiu em todos eles. A maioria descobre na reclamação pública que não consegue.

Onde a operação de varejo costuma falhar

  • Consentimento de marketing colhido no checkout sem versão nem registro de origem.
  • Descadastro de e-mail que não vale para o WhatsApp e o SMS — o cliente segue recebendo.
  • Pedido de correção de cadastro que fica pronto em um sistema e não nos outros.
  • Ninguém sabe quais ferramentas com IA (recomendação, atendimento, recuperação de carrinho) tocam dado de cliente.
  • Pedido de exclusão tratado como favor, sem protocolo nem prazo.
  • Auditoria de parceiro ou marketplace pede evidência e a resposta é um dossiê montado à mão.

O que o Centriu TrustOps assume — e onde ele passa a vez

O TrustOps dá ao pedido do consumidor um fluxo rastreável: entrada pelo portal com protocolo, acompanhamento pelo titular, e minimização no armazenamento (e-mail e telefone como máscara e resumo criptográfico; a consulta de andamento não revela se o pedido existe). A execução é coordenada por sistema, tarefa a tarefa, e o que já foi cumprido fica visível.

O consentimento tem versão, registro e revogação com confirmação de propagação: quando o cliente descadastra, cada canal confirma o cumprimento — o que não confirmou aparece. O inventário de IA nomeia responsável, finalidade e risco das ferramentas de recomendação e atendimento. As aprovações registram uma decisão por pessoa em trilha somente-inclusão.

O que ele não faz: não decide se o dado pode ser eliminado quando há obrigação de guarda (fiscal, consumerista ou contratual) — isso é análise do jurídico; não substitui o encarregado; não garante conformidade; e não varre sozinho a base de outros sistemas. O prazo de resposta ao titular sai de configuração (15 dias por padrão), não de regra legal fixa.

Recursos prontos para a operação usar hoje

  • Portal do titular com protocolo, acompanhamento e minimização por máscara e resumo criptográfico.
  • Consentimento com versão, registro, revogação e confirmação de propagação por canal.
  • Inventário de IA com responsável nomeado, finalidade, risco e estado de autorização.
  • Aprovações com quórum, delegação e prazo, com decisão por pessoa.
  • Trilha somente-inclusão encadeada por hash, com verificação de integridade.
  • Cofre de evidências com cadeia de custódia e pacote de exportação.
  • Políticas versionadas e riscos com metodologia publicada.
  • Controles de emergência (parada, quarentena, isolamento) com revisão posterior.

Uma sexta-feira na Loja Vila Nova (situação ilustrativa, não é cliente real)

Às 8h, o time de CRM dispara a campanha da semana. Antes, o sistema confere quem revogou consentimento e em qual canal — o descadastro de ontem já valeu para e-mail, SMS e WhatsApp.

Às 11h, uma consumidora pede correção do sobrenome e exclusão dos dados de marketing pelo portal. O pedido entra com protocolo; a operação vê, por sistema, o que corrigiu e o que falta.

À tarde, o jurídico registra a decisão sobre manter os dados fiscais de uma compra — com justificativa, na trilha. No fim do dia, o marketplace parceiro pede o pacote de evidências; a loja exporta do cofre, com a cadeia de custódia registrada.

Descadastro local vs. propagação confirmada

Sem sistema, o descadastro vale só para o canal onde foi pedido: o cliente sai do e-mail e continua no SMS. Com o TrustOps, cada canal confirma o cumprimento e o que não confirmou aparece — a loja trata a exceção antes de virar reclamação pública.

Quando o Centriu TrustOps não é a escolha certa

  • Se a expectativa é garantia automática de conformidade — o TrustOps organiza evidência.
  • Se a decisão é jurídica (guardar ou eliminar, qual base legal) — é do advogado e do encarregado.
  • Se a loja quer que o sistema limpe dados em todos os fornecedores sozinho — a execução é coordenada.
  • Se o objetivo é uma IA que responda ao consumidor — o TrustOps não tem IA própria.
  • Se a necessidade é plataforma de e-commerce, CRM ou ERP — o TrustOps governa o dado, não vende nem atende.

Sistemas envolvidos

Sistema principal: Centriu Trustops.

Limitações e o que não faz

  • Não garante conformidade nem afirma "100% em conformidade" ou "risco zero".
  • Não decide se o dado pode ser eliminado quando há obrigação de guarda — análise do jurídico.
  • Não substitui o encarregado de dados nem o auditor.
  • Não tem IA própria e não é plataforma de e-commerce, CRM ou ERP.
  • Não varre sozinho a base dos outros sistemas para atender um pedido — coordena por sistema.
  • O prazo de resposta ao titular sai de configuração da organização (15 dias por padrão), não de regra legal fixa.

Segurança e governança

Isolamento por organização aplicado no banco em todas as tabelas do módulo, e nenhuma delas legível por visitante anônimo. Trilhas somente-inclusão impostas por política e por gatilho. O tratamento de dados segue a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e os deveres de cadastro do consumidor seguem o CDC (Lei nº 8.078/1990, art. 43).

Preço e contratação

Disponível por assinatura mensal, com níveis por módulo. O investimento e as condições são definidos com o time, a partir do escopo da operação — fale com a Centriu. Nenhum valor é cravado nesta página.

Perguntas frequentes

O que o CDC exige do cadastro de consumidor?

Acesso às informações arquivadas, cadastro objetivo, claro, verdadeiro e de fácil compreensão, e correção imediata de inexatidão com comunicação aos destinatários em até cinco dias úteis (art. 43).

O TrustOps substitui o encarregado de dados?

Não. Ele organiza consentimento, pedidos, inventário e evidências; a decisão jurídica é humana.

Como o descadastro se propaga entre canais?

A revogação é registrada e cada sistema confirma o cumprimento; o que não confirmou fica visível em vez de virar silêncio.

O TrustOps apaga dados na base de terceiros?

Não sozinho: a execução é coordenada por sistema, tarefa a tarefa, e registrada.

Dá para provar a correção feita em todos os sistemas?

Sim: a execução fica registrada na trilha e o cofre de evidências guarda o pacote com cadeia de custódia.

Quanto custa?

A partir de R$1.290/mês. Detalhes em /precos/.

Ver o Centriu TrustOps para e-commerce e varejo

Fale pelo canal comercial central ou deixe seus dados — retornamos com um diagnóstico do seu caso.

Fontes

  1. Centriu TrustOps — página pública do produto — Centriu, 2026-10-09 · link(primária)
  2. Centriu TrustOps — ficha pública (API, JSON) — Centriu, 2026-10-09 · link
  3. Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor (cadastros de consumidores, art. 43) — Presidência da República, 1990-09-11 · link
  4. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Presidência da República, 2018-08-14 · link

Última atualização material em .

Por · Produção assistida por IA, com revisão humana · Política editorial