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Centriu TrustOps

Governança de dados para escritórios de advocacia: sigilo profissional e LGPD no mesmo processo

Escritório de advocacia opera sob dois regimes ao mesmo tempo: o sigilo profissional, que a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) trata como direito e dever — incluindo a inviolabilidade de arquivos e comunicações relativos ao exercício da advocacia —, e a LGPD (Lei nº 13.709/2018), que dá ao titular direitos de acesso, correção e eliminação sobre os dados que o escritório trata. Cumprir um não pode quebrar o outro: atender um pedido de titular sem expor dado de outro cliente, ou registrar uma decisão sem transformar o registro em risco de sigilo. O Centriu TrustOps organiza essa camada: consentimento com versão e propagação, portal do titular com protocolo e minimização, aprovações com decisão por pessoa em trilha somente-inclusão e cofre de evidências com cadeia de custódia. O TrustOps não decide aplicabilidade jurídica, não substitui o advogado nem o encarregado, e não garante conformidade. A partir de R$1.290/mês.
Sigilo e LGPD no mesmo fluxo
Decisão jurídica é humana
Composição geométrica abstrata em azul sobre azul-escuro, com decisões encadeadas uma após a outra em trilha contínua
Cada decisão registrada com autor — reconstruível depois.

Sigilo é dever do advogado — e a LGPD não o revoga

O Estatuto da Advocacia garante ao advogado a inviolabilidade do escritório, dos arquivos e das comunicações relativas ao exercício da profissão (art. 7º, II), o dever de guardar sigilo e o direito de recusar depoimento sobre fato que o constitua (art. 7º, XIX). O Código de Ética e Disciplina da OAB detalha esse dever. Em paralelo, a LGPD dá ao titular o direito de confirmar tratamento, acessar, corrigir e pedir eliminação de dados pessoais.

O encontro dos dois regimes cria situações concretas: um cliente pede acesso aos dados que o escritório tem sobre ele; um ex-cliente pede eliminação, mas há obrigação de guarda; um documento com dados de terceiros aparece no processo. Cada resposta exige decisão humana com registro — e é aí que a maioria dos escritórios trava, porque não tem onde registrar a decisão nem como provar depois que ela foi tomada.

Onde a governança do escritório costuma travar

  • Pedido de titular chega por e-mail, misturado a outros assuntos, e não vira processo com prazo.
  • Atender o pedido exige varrer processo, e-mail e sistema — e ninguém sabe onde os dados estão.
  • Retirada de consentimento de comunicação não se propaga para todos os canais usados pelo escritório.
  • Não existe inventário das ferramentas com IA que tocam dado de cliente (transcrição, resumo, busca).
  • Decisão sobre reter ou eliminar dado é tomada verbalmente e não pode ser reconstruída depois.
  • Auditoria do cliente corporativo pede evidência e o escritório monta um dossiê à mão.

O que o Centriu TrustOps assume — e onde ele passa a vez

O TrustOps dá ao pedido do titular um fluxo: entrada pelo portal com protocolo, acompanhamento pelo titular, e minimização no armazenamento — e-mail e telefone ficam como máscara e resumo criptográfico, e a consulta de andamento não revela se o pedido existe. A execução é coordenada por sistema, tarefa a tarefa, com o que foi cumprido visível.

O inventário de IA nomeia responsável, finalidade e risco das ferramentas que o escritório já usa. As aprovações registram uma decisão por pessoa, com quórum, delegação e prazo, em trilha somente-inclusão encadeada por hash — quem, quando e por quê, reconstruível por identificador de correlação.

O que ele não faz: não decide se o dado pode ser eliminado, se a obrigação de guarda prevalece ou qual base legal se aplica — isso é análise jurídica do advogado responsável. Não substitui o encarregado, não emite garantia de conformidade e não varre sozinho a base de outros sistemas.

Recursos prontos para o escritório usar hoje

  • Portal do titular com protocolo, acompanhamento e minimização por máscara e resumo criptográfico.
  • Consentimento com versão, registro, revogação e confirmação de propagação por sistema.
  • Inventário de IA com responsável nomeado, finalidade, risco e estado de autorização.
  • Aprovações com quórum, delegação e prazo, com decisão por pessoa.
  • Trilha somente-inclusão encadeada por hash, com verificação de integridade.
  • Cofre de evidências com cadeia de custódia e pacote de exportação.
  • Políticas versionadas com validação e simulação antes da publicação.
  • Riscos com metodologia publicada, apetite, tolerância e aceite registrado.

Uma terça-feira no Almeida & Prado Advogados (situação ilustrativa, não é cliente real)

Às 9h, um cliente corporativo pede o pacote de evidências de governança para a auditoria anual. O sócio exporta do cofre de evidências, com a cadeia de custódia registrada — sem montar dossiê à mão.

Às 11h, um ex-cliente pede eliminação de dados pelo portal. O pedido entra com protocolo; o advogado responsável analisa a obrigação de guarda e registra a decisão na trilha, com justificativa — a decisão é humana e fica reconstruível.

À tarde, a sócia revisa o inventário de IA: a ferramenta de transcrição de reuniões está lá, com finalidade e responsável. No fim do dia, a retirada de consentimento de comunicações de um cliente propaga e cada sistema confirma — o que não confirmou aparece na tela.

Decisão verbal vs. trilha reconstruível

Sem sistema, a decisão sobre um pedido de titular vive na memória de quem atendeu: seis meses depois, ninguém consegue provar quando, quem e por quê. Com o TrustOps, cada decisão é um registro somente-inclusão com autor identificado — e a reconstrução da sequência de uma decisão é uma consulta, não uma arqueologia.

Quando o Centriu TrustOps não é a escolha certa

  • Se a expectativa é que o sistema decida o que a lei manda fazer — a análise é do advogado.
  • Se o escritório quer garantia de conformidade — o TrustOps organiza evidência, não emite certidão.
  • Se a necessidade é gestão de processos ou prazos — o TrustOps não é sistema jurídico.
  • Se o objetivo é uma IA que responda ao titular — não existe IA própria no TrustOps.
  • Se o escritório precisa varrer bases de terceiros sozinho — a execução é coordenada por sistema.

Sistemas envolvidos

Sistema principal: Centriu Trustops.

Limitações e o que não faz

  • Não decide aplicabilidade jurídica, base legal nem se a obrigação de guarda prevalece — isso é do advogado.
  • Não substitui o encarregado de dados nem o auditor, e não garante conformidade.
  • Não tem IA própria: nenhum assistente "TrustOps AI" existe no produto.
  • Não varre sozinho a base dos outros sistemas para atender um pedido — coordena por sistema.
  • O prazo de resposta ao titular sai de configuração da organização (15 dias por padrão), não de regra legal fixa.
  • Não é sistema de gestão de processos, CRM nem ERP.

Segurança e governança

Isolamento por organização aplicado no banco em todas as tabelas do módulo, e nenhuma delas legível por visitante anônimo. Trilhas somente-inclusão impostas por política e por gatilho, válidas também para a chave de serviço e para o dono da tabela. O sigilo profissional segue a Lei nº 8.906/1994; o tratamento de dados segue a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Preço e contratação

Disponível por assinatura mensal, com níveis por módulo. O investimento e as condições são definidos com o time, a partir do escopo da operação — fale com a Centriu. Nenhum valor é cravado nesta página.

Perguntas frequentes

O TrustOps decide se posso eliminar o dado do cliente?

Não. Essa é análise jurídica do advogado responsável, considerando obrigação de guarda e demais normas. O TrustOps registra a decisão com autor e justificativa.

Como atender um pedido de titular sem quebrar sigilo de outro cliente?

O pedido entra com protocolo e a execução é coordenada por sistema, tarefa a tarefa, com minimização: e-mail e telefone ficam como máscara e resumo criptográfico.

O sigilo profissional impede atender a LGPD?

Não: são regimes que convivem. O sigilo (Lei nº 8.906/1994) protege a relação com o constituinte; a LGPD dá direitos ao titular. A conciliação caso a caso é decisão do advogado, registrada na trilha.

O TrustOps tem IA que responde ao titular?

Não. O produto não tem IA própria; o gateway apenas encaminha chamadas a provedores configurados pela organização.

Dá para provar depois quem aprovou uma decisão?

Sim: cada decisão é somente-inclusão, com autor identificado, e a sequência pode ser reconstruída por identificador de correlação.

Quanto custa?

A partir de R$1.290/mês. Detalhes em /precos/.

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Fontes

  1. Centriu TrustOps — página pública do produto — Centriu, 2026-10-09 · link(primária)
  2. Centriu TrustOps — ficha pública (API, JSON) — Centriu, 2026-10-09 · link
  3. Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (sigilo profissional) — Presidência da República, 1994-07-04 · link
  4. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Presidência da República, 2018-08-14 · link

Última atualização material em .

Por · Produção assistida por IA, com revisão humana · Política editorial