Governança de dados para escritórios de advocacia: sigilo profissional e LGPD no mesmo processo
Sigilo é dever do advogado — e a LGPD não o revoga
O Estatuto da Advocacia garante ao advogado a inviolabilidade do escritório, dos arquivos e das comunicações relativas ao exercício da profissão (art. 7º, II), o dever de guardar sigilo e o direito de recusar depoimento sobre fato que o constitua (art. 7º, XIX). O Código de Ética e Disciplina da OAB detalha esse dever. Em paralelo, a LGPD dá ao titular o direito de confirmar tratamento, acessar, corrigir e pedir eliminação de dados pessoais.
O encontro dos dois regimes cria situações concretas: um cliente pede acesso aos dados que o escritório tem sobre ele; um ex-cliente pede eliminação, mas há obrigação de guarda; um documento com dados de terceiros aparece no processo. Cada resposta exige decisão humana com registro — e é aí que a maioria dos escritórios trava, porque não tem onde registrar a decisão nem como provar depois que ela foi tomada.
Onde a governança do escritório costuma travar
- Pedido de titular chega por e-mail, misturado a outros assuntos, e não vira processo com prazo.
- Atender o pedido exige varrer processo, e-mail e sistema — e ninguém sabe onde os dados estão.
- Retirada de consentimento de comunicação não se propaga para todos os canais usados pelo escritório.
- Não existe inventário das ferramentas com IA que tocam dado de cliente (transcrição, resumo, busca).
- Decisão sobre reter ou eliminar dado é tomada verbalmente e não pode ser reconstruída depois.
- Auditoria do cliente corporativo pede evidência e o escritório monta um dossiê à mão.
O que o Centriu TrustOps assume — e onde ele passa a vez
O TrustOps dá ao pedido do titular um fluxo: entrada pelo portal com protocolo, acompanhamento pelo titular, e minimização no armazenamento — e-mail e telefone ficam como máscara e resumo criptográfico, e a consulta de andamento não revela se o pedido existe. A execução é coordenada por sistema, tarefa a tarefa, com o que foi cumprido visível.
O inventário de IA nomeia responsável, finalidade e risco das ferramentas que o escritório já usa. As aprovações registram uma decisão por pessoa, com quórum, delegação e prazo, em trilha somente-inclusão encadeada por hash — quem, quando e por quê, reconstruível por identificador de correlação.
O que ele não faz: não decide se o dado pode ser eliminado, se a obrigação de guarda prevalece ou qual base legal se aplica — isso é análise jurídica do advogado responsável. Não substitui o encarregado, não emite garantia de conformidade e não varre sozinho a base de outros sistemas.
Recursos prontos para o escritório usar hoje
- Portal do titular com protocolo, acompanhamento e minimização por máscara e resumo criptográfico.
- Consentimento com versão, registro, revogação e confirmação de propagação por sistema.
- Inventário de IA com responsável nomeado, finalidade, risco e estado de autorização.
- Aprovações com quórum, delegação e prazo, com decisão por pessoa.
- Trilha somente-inclusão encadeada por hash, com verificação de integridade.
- Cofre de evidências com cadeia de custódia e pacote de exportação.
- Políticas versionadas com validação e simulação antes da publicação.
- Riscos com metodologia publicada, apetite, tolerância e aceite registrado.
Uma terça-feira no Almeida & Prado Advogados (situação ilustrativa, não é cliente real)
Às 9h, um cliente corporativo pede o pacote de evidências de governança para a auditoria anual. O sócio exporta do cofre de evidências, com a cadeia de custódia registrada — sem montar dossiê à mão.
Às 11h, um ex-cliente pede eliminação de dados pelo portal. O pedido entra com protocolo; o advogado responsável analisa a obrigação de guarda e registra a decisão na trilha, com justificativa — a decisão é humana e fica reconstruível.
À tarde, a sócia revisa o inventário de IA: a ferramenta de transcrição de reuniões está lá, com finalidade e responsável. No fim do dia, a retirada de consentimento de comunicações de um cliente propaga e cada sistema confirma — o que não confirmou aparece na tela.
Decisão verbal vs. trilha reconstruível
Sem sistema, a decisão sobre um pedido de titular vive na memória de quem atendeu: seis meses depois, ninguém consegue provar quando, quem e por quê. Com o TrustOps, cada decisão é um registro somente-inclusão com autor identificado — e a reconstrução da sequência de uma decisão é uma consulta, não uma arqueologia.
Quando o Centriu TrustOps não é a escolha certa
- Se a expectativa é que o sistema decida o que a lei manda fazer — a análise é do advogado.
- Se o escritório quer garantia de conformidade — o TrustOps organiza evidência, não emite certidão.
- Se a necessidade é gestão de processos ou prazos — o TrustOps não é sistema jurídico.
- Se o objetivo é uma IA que responda ao titular — não existe IA própria no TrustOps.
- Se o escritório precisa varrer bases de terceiros sozinho — a execução é coordenada por sistema.
Sistemas envolvidos
Sistema principal: Centriu Trustops.
Limitações e o que não faz
- Não decide aplicabilidade jurídica, base legal nem se a obrigação de guarda prevalece — isso é do advogado.
- Não substitui o encarregado de dados nem o auditor, e não garante conformidade.
- Não tem IA própria: nenhum assistente "TrustOps AI" existe no produto.
- Não varre sozinho a base dos outros sistemas para atender um pedido — coordena por sistema.
- O prazo de resposta ao titular sai de configuração da organização (15 dias por padrão), não de regra legal fixa.
- Não é sistema de gestão de processos, CRM nem ERP.
Segurança e governança
Isolamento por organização aplicado no banco em todas as tabelas do módulo, e nenhuma delas legível por visitante anônimo. Trilhas somente-inclusão impostas por política e por gatilho, válidas também para a chave de serviço e para o dono da tabela. O sigilo profissional segue a Lei nº 8.906/1994; o tratamento de dados segue a LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Preço e contratação
Disponível por assinatura mensal, com níveis por módulo. O investimento e as condições são definidos com o time, a partir do escopo da operação — fale com a Centriu. Nenhum valor é cravado nesta página.
Perguntas frequentes
O TrustOps decide se posso eliminar o dado do cliente?
Não. Essa é análise jurídica do advogado responsável, considerando obrigação de guarda e demais normas. O TrustOps registra a decisão com autor e justificativa.
Como atender um pedido de titular sem quebrar sigilo de outro cliente?
O pedido entra com protocolo e a execução é coordenada por sistema, tarefa a tarefa, com minimização: e-mail e telefone ficam como máscara e resumo criptográfico.
O sigilo profissional impede atender a LGPD?
Não: são regimes que convivem. O sigilo (Lei nº 8.906/1994) protege a relação com o constituinte; a LGPD dá direitos ao titular. A conciliação caso a caso é decisão do advogado, registrada na trilha.
O TrustOps tem IA que responde ao titular?
Não. O produto não tem IA própria; o gateway apenas encaminha chamadas a provedores configurados pela organização.
Dá para provar depois quem aprovou uma decisão?
Sim: cada decisão é somente-inclusão, com autor identificado, e a sequência pode ser reconstruída por identificador de correlação.
Quanto custa?
A partir de R$1.290/mês. Detalhes em /precos/.
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