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Centriu Oracle

Consultoria para franqueadoras e redes: projeto por unidade com decisão registrada

Franqueadora conduz projetos com unidades espalhadas e decide em contextos que precisam de registro: o que foi diagnosticado, o que foi aprovado e o que cada unidade deve executar. A Lei nº 13.966/2019 disciplina o sistema de franquia — a Circular de Oferta de Franquia deve ser entregue ao candidato com antecedência mínima de 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer taxa, e omitir informação exigida ou veicular informação falsa autoriza o franqueado a arguir anulabilidade ou nulidade e exigir a devolução das quantias pagas. O Centriu Oracle é a plataforma de operação consultiva que organiza o projeto por fases, com diagnóstico em onze blocos com evidência e confiança, plano priorizado em 30, 60 e 90 dias, propostas versionadas com aceite registrado, reuniões com ata e decisões e portal do cliente por link. O Oracle não é o sistema de gestão da rede nem substitui a Circular de Oferta de Franquia. A partir de R$490/mês.
Decisão por projeto
Reunião com ata e dono
Composição geométrica abstrata em bordô sobre fundo escuro, com unidades de uma rede recebendo o mesmo diagnóstico e plano em ciclo
A rede executa a mesma referência registrada; a franqueadora reconstrói o combinado.

Informação que circula na rede é ativo regulado — e projeto sem registro vira ruído

A Lei de Franquia define o sistema pelo qual o franqueador autoriza o franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição de produtos ou serviços e ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração do negócio, mediante remuneração — sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício (art. 1º). A mesma lei exige a Circular de Oferta de Franquia, com histórico do negócio, qualificação do franqueador, balanços, relação de franqueados e dos desligados nos últimos 24 meses, política territorial e condições contratuais (art. 2º).

Na prática, a franqueadora vive de levar método à rede: diagnóstico de mercado por praça, plano de ação por unidade, reunião com decisões e acompanhamento de indicadores. Quando esse material se dispersa por apresentações e e-mails, a rede perde a referência do que foi combinado — e cada unidade interpreta o plano à sua maneira.

Onde o projeto da franqueadora costuma se perder

  • Diagnóstico de praça refeito do zero a cada projeto, sem evidência acumulada.
  • Plano de ação por unidade sem critério de prioridade — tudo entra como urgente.
  • Proposta de projeto alterada por e-mail, sem versão nem registro de aceite.
  • Reunião de rede sem ata: cada unidade sai com uma versão diferente do combinado.
  • Decisão aprovada sem dono nem prazo — ninguém acompanha a execução.
  • Material do projeto espalhado: apresentação, planilha e mensagem em lugares diferentes.

O que o Centriu Oracle assume — e onde ele passa a vez

O Oracle organiza o projeto por fases — imersão, diagnóstico, plano, execução e conclusão. A imersão é um briefing em seções; o diagnóstico é registrado bloco a bloco, com fatos, hipóteses, lacunas, riscos, oportunidades, evidência e confiança de 1 a 5; a auditoria cobre quatorze canais com score de 0 a 5; e o plano sai priorizado por fórmula aberta em horizontes de 30, 60 e 90 dias. A decisão de onde investir esforço fica registrada — não no slide da reunião.

As propostas são versionadas a cada edição depois do envio, com versões manuais e motivo, e o aceite é registrado com nome, cargo, data e consentimento. Toda reunião gera ata com decisões justificadas e ações com responsável e prazo; os indicadores voltam à mesa a cada encontro, com comparação ao período anterior, tendência e interpretação. O cliente acompanha o material publicado no portal por link, com prazo e revogação — o portal mostra o que o consultor publicou, não a margem, o custo ou a nota interna.

A central de continuidade transforma decisão aprovada em encaminhamento rastreável com dono e prazo, que pode virar atividade ou oportunidade no Orbit ou demanda no Run, com proteção contra duplicidade. O que ele não faz: não é o sistema de gestão da rede, não administra contrato de franquia nem royalties, não gera nem valida a Circular de Oferta de Franquia e não decide o que a franqueadora deve apresentar ao candidato — isso é obrigação legal da franqueadora, com apoio da assessoria jurídica.

Recursos prontos para a franqueadora usar hoje

  • Projetos por praça, fase a fase, com checklist de prontidão no encerramento.
  • Diagnóstico bloco a bloco com evidência e confiança — comparável entre unidades.
  • Auditoria de canais com score de ausente a referência, canal por canal.
  • Plano de ação por unidade priorizado pela fórmula aberta em 30/60/90 dias.
  • Proposta de projeto com versionamento e aceite de nome, cargo, data e consentimento.
  • Reunião de rede com ata, decisões justificadas e itens de ação com dono.
  • Indicadores da rede revisados reunião a reunião, com tendência e leitura.
  • Portal do franqueado por link e central de continuidade para o que foi aprovado.

Uma segunda-feira na Rede Sabor da Serra (situação ilustrativa, não é cliente real)

Às 9h, a equipe da franqueadora abre o diagnóstico da praça nova: três fatos com evidência anexada, duas hipóteses marcadas como hipótese e uma lacuna apontada para a imersão da semana seguinte.

À tarde, a proposta de projeto para o franqueado é editada depois do envio: nova versão gravada, motivo registrado. O aceite chega com nome, cargo, data e consentimento. A reunião mensal da rede termina com ata e cinco itens de ação — cada um com dono e prazo.

No dia seguinte, a decisão aprovada sobre o plano de mídia regional vira um encaminhamento para o Run, com proteção contra duplicidade. O franqueado acessa o portal por link e encontra o material publicado pela franqueadora — sem margem, sem custo e sem nota interna.

Rede orientada por apresentação vs. projeto com trilha

Sem sistema, a franqueadora orienta a rede com apresentações que cada unidade guarda (ou perde), e a decisão da reunião depende de quem anotou. Com o Oracle, diagnóstico, plano, versões da proposta, atas e decisões ficam registrados por projeto — a rede executa a mesma referência, e a franqueadora consegue reconstruir o que foi combinado.

Quando o Centriu Oracle não é a escolha certa

  • Se a franqueadora quer um sistema de gestão de rede (contratos, royalties, unidades) — o Oracle é operação consultiva de projetos.
  • Se a expectativa é gerar ou validar a Circular de Oferta de Franquia — isso é obrigação legal da franqueadora, com apoio jurídico.
  • Se o objetivo é estimar progresso por percentual — a leitura de saúde vem de lacuna medida.
  • Se a IA for tratar o diagnóstico como verdade — ela rascunha para revisão humana.
  • Se o encaminhamento ao Orbit ou Run precisa disparar sozinho — ele exige item aprovado e pessoa autenticada.

Sistemas envolvidos

Sistema principal: Centriu Oracle.

Limitações e o que não faz

  • Não é o sistema de gestão da rede nem administra contrato de franquia, royalties ou a Circular de Oferta de Franquia.
  • Não estima progresso por percentual: a leitura de saúde vem de lacuna medida no que está registrado.
  • Não calcula prioridade sem dado: sem impacto ou sem urgência, a ação fica sem score.
  • Não faz assinatura eletrônica — o aceite é registro conduzido pelo consultor, com consentimento e trilha.
  • Não executa nada em outros sistemas por conta própria: o encaminhamento exige item aprovado e ação de uma pessoa.
  • A IA consultiva não aprova estratégia, não altera escopo, não emite diagnóstico como verdade e não promete resultado.

Segurança e governança

A trilha de auditoria é por organização e por projeto, e as tabelas são somente-inclusão — não existe política de alteração nem de exclusão. Chaves de interface têm escopo, validade e revogação, e o limite de requisições fecha quando o custo é de IA. Antes de qualquer envio ao provedor de IA, uma varredura obrigatória bloqueia credencial, chave e token e mascara CPF, CNPJ, e-mail, telefone, cartão e documento de identidade. O tratamento de dados segue a LGPD (Lei nº 13.709/2018); detalhes em /governanca e /iso.

Preço e contratação

Disponível por assinatura mensal, com níveis por módulo. O investimento e as condições são definidos com o time, a partir do escopo da operação — fale com a Centriu. Nenhum valor é cravado nesta página.

Perguntas frequentes

O Oracle substitui a Circular de Oferta de Franquia?

Não. A Circular é obrigação legal da franqueadora perante o candidato a franqueado (Lei nº 13.966/2019, art. 2º). O Oracle organiza os projetos de consultoria que a franqueadora conduz com as unidades.

Como a proposta de projeto fica registrada?

Depois de enviada, cada edição grava uma nova versão; o aceite registra nome, cargo, data e consentimento.

A reunião de rede gera registro?

Sim: pauta, ata, decisões com justificativa e itens de ação com dono, prazo e status.

O franqueado vê o material do projeto?

O cliente acompanha por link o material publicado, com prazo e revogação; margem, custo e nota interna ficam fora do portal.

O que acontece com o projeto aprovado?

A decisão aprovada vira encaminhamento rastreável com dono e prazo — pode virar atividade ou oportunidade no Orbit ou demanda no Run, com proteção contra duplicidade.

Quanto custa?

A partir de R$490/mês. Detalhes em /precos/.

Ver o Centriu Oracle para franqueadoras e redes

Fale pelo canal comercial central ou deixe seus dados — retornamos com um diagnóstico do seu caso.

Fontes

  1. Centriu Oracle — página pública do produto — Centriu, 2026-10-09 · link(primária)
  2. Centriu Oracle — ficha pública (API, JSON) — Centriu, 2026-10-09 · link
  3. Lei nº 13.966/2019 — Lei de Franquia (sistema de franquia empresarial; revoga a Lei nº 8.955/1994) — Presidência da República, 2019-12-26 · link
  4. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Presidência da República, 2018-08-14 · link

Última atualização material em .

Por · Produção assistida por IA, com revisão humana · Política editorial